A Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (AMPERN) apresentou à PGJ uma manifestação acerca da petição apresentada pelo IPERN nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa nº 20.23.0485.0000001/2021-69, que trata sobre isenção previdenciária.
No entendimento da Associação, "a isenção deve ser garantida aos portadores de doenças incapacitantes, até a edição de uma nova Lei, aplicando-se a exegese já adotada pela PGJ ou, salvo se houver reconsideração para reconhecer a isenção total, consoante fundamentos já apresentados nesse caderno processual".