A AMPERN enviou ofício à Corregedora Geral do MPRN, Dra. Iadya Gama Maio, apresentando sugestão de redação para a minuta de Resolução que estabelecerá os critérios para designação de substituição cumulativa por membros do MPRN.
Após deliberação da Diretoria, foi elaborada sugestão de redação quanto ao inciso IV, do art. 1º, da minuta de Resolução, nos seguintes termos: “Art. 1º A Corregedoria-Geral indicará à Procuradoria-Geral de Justiça, como inapto para substituição com cumulação das atribuições originárias, o membro que: _IV - Receba indicação para não substituição com acumulação de atribuições em relatório da Corregedoria-Geral por atraso INJUSTIFICADO no serviço identificado em correição ou inspeção, enquanto perdurar a situação que a originou, ou esteja sob acompanhamento especial da Corregedoria, por impontualidade no serviço A QUE DEU CAUSA e desde que haja conclusão para não cumulação enquanto perdurar o controle extraordinário”.
Essa sugestão visa contribuir na construção de critérios objetivos para que a CGMP possa atestar, junto à PGJ, a possibilidade ou não de designação de Promotores de Justiça para substituição com acumulação de suas atribuições originárias.