A AMPERN encaminhou na última sexta-feira (24/05) dois requerimentos ao Procurador-Geral de Justiça reivindicando a implantação de itens aprovados em assembleia-geral pela Classe e constantes da agenda propositiva da entidade.
O primeiro requerimento se refere ao fracionamento do usufruto da licença-prêmio, sendo solicitada a edição de ato normativo (resolução), dando nova redação ao artigo 6º da Resolução nº 098/2018 – PGJ/RN, que trata da matéria, de modo a possibilitar o fracionamento da licença-prêmio em até 06 (seis) períodos de, no mínimo, 10 (dez) dias cada. A redação atual do supracitado dispositivo estabelece que a licença poderá ser fracionada em até 04 (quatro) períodos de, no mínimo, 10 (dez) dias”.
O outro requerimento encaminhado solicita a edição de ato normativo regulamentando a possibilidade da conversão em pecúnia de 1/3 do período de férias.
A possibilidade de conversão em pecúnia de 1/3 do período de férias encontra-se regulamentada em diversos Ministérios Públicos estaduais, como, por exemplo, os MPs da Paraíba, Minas Gerais, Ceará, Sergipe, e outros, bem como pelo Ministério Público da União. No âmbito do Ministério Público da União, a Lei Complementar nº 75, em seu artigo 220, § 3º, prevê expressamente esse direito.
Por outro lado, a Lei Complementar nº 141/96 prevê expressamente a aplicação subsidiária da Lei Orgânica do Ministério Público da União ao Ministério Público do Rio Grande do Norte, hipótese que se aplica ao caso em exame.
No ofício encaminhado é ressaltado que o caráter nacional do Ministério Público tem sido reconhecido em diversas decisões do CNMP, princípio que implica em admitir a integração das legislações dos Ministérios Públicos estaduais e da União, sobretudo no que diz respeito aos direitos e deveres de seus membros.