A diretoria da AMPERN encaminhou ontem (15) à PGJ para juntada aos autos do requerimento que trata do pagamento do subsídio tardio referente aos anos de 2005 e 2006, recente decisão do Conselho Nacional de Justiça.
Nessa decisão de terça-feira (14), o CNJ julgou improcedente o pedido de suspensão dos pagamentos e determinou o pagamento da diferença de subsídio aos magistrados do TJRN referente ao mesmo período.
Assim, observando o princípio da simetria e paridade com o Poder Judiciário, a AMPERN novamente requer o reconhecimento do direito de seus associados e pede que seja feito o pagamento devido em favor dos promotores e procuradores de Justiça detentores de cargos na época supracitada.