NOTA PÚBLICA
A AMPERN - Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte vem a público
manifestar o seu mais absoluto repúdio à forma grosseira, desrespeitosa e injusta com que
o Ministro do STF Gilmar Mendes, na sessão do dia 14/03/2019, por ocasião do
Julgamento do Agravo Regimental, interposto no Inquérito 4435, se dirigiu a membros
do Ministério Público.
A Lei Complementar nº 35/79 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional - estabelece como
dever dos magistrados tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério
Público, os advogados, as testemunhas, e os funcionários e auxiliares da Justiça, sendo tal
preceito inerente ao respeito que deve nortear as relações institucionais e as relações
humanas minimamente civilizadas.
As palavras do ministro Gilmar Mendes, proferidas fugindo do âmago da questão
processual debatida, descambaram para ataques pessoais, maculando a honra e a
reputação de outras pessoas e instituições, postura que não se espera de um membro da
Corte Suprema do país.
Registre-se que não é a primeira vez que o referido Ministro, muitas vezes fora de sua
atuação judicante, profere palavras agressivas, desrespeitosas e descorteses contra
entidades e instituições.
É o Ministério Público brasileiro, por preceito constitucional (art. 127 da CF) instituição
permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, tendo a incumbência da defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis, merecendo a instituição o máximo respeito dos Poderes do Estado e da
sociedade, pela nobre missão a ela outorgada.
Tais ataques, com toda certeza, não intimidarão nem arrefecerão a atuação proativa do
Ministério Público brasileiro na defesa dos interesses difusos e coletivos da sociedade,
sobretudo o combate à corrupção.
Assim, a Ampern vem hipotecar a sua irrestrita solidariedade a todos os membros do
Ministério Público, ressaltando que o Ministério Público brasileiro continuará, com
firmeza e dedicação, cumprindo a sua missão constitucional.
Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte - AMPERN