O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Recurso Extraordinário que tem como recorrente o Ministério Público do Rio Grande do Norte potiguar em processo sobre concessão de pagamento de auxílio-moradia e membros do MP potiguar.
A AMPERN já havia obtido êxito com um mandado de segurança com pedido de liminar para determinar ao MP que se abstenha de negar requerimentos de pagamento do auxílio-moradia aos associados que possuam cônjuges ou companheiros que tenham acesso a esse benefício através de outro órgão da administração pública.
Na decisão, o Ministro destaca que "o membro do Ministério Público deve ter sua peculiar situação examinada pelo Tribunal de origem" e que "para dissentir do acórdão recorrido e verificar a procedência dos argumentos consignados no recurso extraordinário, seria necessário o reexame das normas infraconstitucionais alusivas à espécie, de modo que eventual ofensa à Constituição seria apenas indireta".
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