No dia 22/02 a AMPERN protocolou requerimento encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça pedindo que seja adaptada a estrutura normativa do Auxílio-saúde, atualmente percebido pelos membros do MPRN, aos termos da Resolução n. 223/2020-CNMP, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para membros e servidores do Ministério Público brasileiro, conforme as seguintes diretrizes:
(a) edição de ato normativo específico para disciplina do auxílio-saúde dos membros ou, subsidiariamente, alteração dos termos da Resolução n. 32/2018-PGJ/RN; (b) implementação da sistemática de reembolso dos valores despendidos pelos membros com planos ou seguros privados de assistência à saúde ou odontológica, incluindo os gastos com dependentes; (c) fixação do valor máximo de reembolso mensal em percentual do respectivo subsídio do membro; (d) escalonamento de valores de reembolso conforme a faixa etária do beneficiário; (e) observância ao teto mensal de reembolso correspondente a 10% (dez por cento) do respectivo subsídio do membro.
Registrou-se no requerimento que o benefício em tela deve ser estendido aos membros aposentados e seus respectivos pensionistas, assim como aos dependentes destes, conforme previsão expressa do art. 3º, II, da Resolução n. 223/2020-CNMP.
Pelo art. 6º da Resolução n. 223/2020-CNMP, a Procuradoria Geral de Justiça tem até 1º de março para proceder com as adaptações necessárias.