A AMPERN vem acompanhando atentamente as duas apelações (2018.002809-6 e 2018.002800-3), interpostas pelo Estado do Rio Grande do Norte, atualmente em tramitação no TJRN, referentes ao auxílio-moradia. O Relator de ambos os recursos é o Desembargador Amaury Moura, que determinou, nos dois processos, diligência no sentido de que os apelados apresentassem certidão informando a respeito das comarcas que possuem residência oficial para Promotores de Justiça e desde quando estas foram instituídas e cópia das fichas funcionais dos autores da ação.
A AMPERN solicitou a documentação a PGJ, que prontamente atendeu, tendo a documentação sido encaminhada pelo advogado Flávio Oliveira, patrono da ação, a fim de ser juntada aos autos.
As ações foram julgadas procedentes em primeira instância, tendo sido determinada a implantação do auxílio-moradia no contracheque dos autores, nos termos do Art. 168 da Lei Complementar Estadual n° 141/96, com o pagamento ainda dos valores da referida verba indenizatória não atingida pela prescrição quinquenal.