11.07.2018
Afonso Bezerra: ex-gestor é condenado a ressarcir R$ 40 mil por incêndio em Unidade Móvel de Saúde
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) pediu e o Juízo de Direito da Vara Única de Angicos responsabilizou o ex-prefeito de Afonso Bezerra, José Robson de Souza, por ato de improbidade administrativa e o condenou à devolução de R$ R$ 40.380 ao cofre municipal. A quantia é referente ao valor de um veículo que foi perdido em um incêndio na Unidade Móvel de Saúde (UMS).
O MPRN constatou que o então prefeito assinou um termo de cessão com a Secretaria de Estadual de Saúde Pública (Sesap) para a utilização do veículo. O termo previa a contratação de seguro total para cobertura de possíveis danos no automóvel. Porém, José Robson cometeu a irregularidade de não cumprir esse item, o que impossibilitou a restituição do patrimônio público, causando prejuízo de R$ 40.380.
Além disso, o próprio Estado apurou diversas outras desconformidades na UMS, tais como: inexistência de inspeção do veículo para constatar a exclusividade de utilização dos pacientes; alteração da característica de uso da gasolina para gás natural sem inspeção do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e ausência de laudo detalhado sobre as causas do acidente.
Ao ser analisada a totalidade dos fatos, o MPRN concluiu que, embora o gestor não tenha agido de má-fé, negligenciou quanto ao cumprimento do termo de cessão relativamente à questão da manutenção e conservação do bem público, causando dano ao erário.
O ex-gestor terá o prazo de 60 dias para o pagamento da quantia estipulada em sentença.
(Portal do MPRN)