O Estado do Rio Grande do Sul ajuizou no STF a ADPF 564 contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Tribunal de Justiça (TJ-RS) e do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS), que concederam aumento remuneratório automático a juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça estaduais sem que tenha havido lei autorizativa.
Na ação, foi postulada a concessão de medida liminar para determinar a imediata suspensão das decisões do CNMP e do CNJ, da instrução normativa do procurador-geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e da resolução do Tribunal de Justiça.
O ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência do STF, em seu despacho, entendeu não haver urgência que justifique sua atuação durante o plantão judiciário, nos termos do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, e encaminhou os autos ao Ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADPF 557, proposta pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público – ANSEMP, e que tem como pedido situação análoga.
Na ADPF 557, o Ministro relator, Ricardo Lewandowski, em despacho monocrático, não conheceu da ação por faltar-lhe requisito legal. Em sua justificativa, ressalta ser inadmissível o uso de ADPF no caso concreto, sob pena de banalizar a jurisdição constitucional concentrada que a Constituição da República atribui ao STF. Esclarece que o controle do ato impugnado pode-se dar pela via administrativa ou judicial e, neste último caso, pode ser adequadamente exercido pela via difusa, uma vez que a ordem constitucional contempla outros instrumentos judiciais aptos a sanar, com a efetividade necessária, a alegada ofensa a preceitos fundamentais.
A situação, pela sua gravidade e efeitos colaterais que pode produzir, está sendo acompanhada por todas as lideranças do MP brasileiro, classistas e institucionais, já tendo sido acionadas as assessorias jurídicas, para oportuna intervenção no feito.
O assunto está na pauta na próxima reunião ordinária da Conamp que ocorrerá no dia 13/02.