A ação judicial promovida em 2017 pelo SINDSEMP/RN − Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte e outros contra o ex-Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis, foi julgada totalmente improcedente pelo Juiz da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, Pedro Rodrigues Caldas Neto. A ação questionava a participação do ex-PGJ no Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG).
Na sentença, o juiz ressalta que “o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, assim como todos demais Conselhos Nacionais de Procuradores, de Presidentes de Tribunais e Corporações Militares, quando se reúnem estão, sim, desenvolvendo importante atividade político-institucional, máxima quando se enxerga serem integrantes de Estados-membros de um País de dimensões continentais, resultando estes foros no espaço adequado e necessário para o alinhamento da própria atuação da instituição”, julgando, ao final, totalmente improcedente a ação.
A AMPERN, desde o início da ação, deu integral apoio ao ex-PGJ Rinaldo Reis, disponibilizando a sua assessoria jurídica, através da advogada Luciana Claudia de Oliveira Costa, bem como, na época do ajuizamento da ação, emitindo nota pública de esclarecimento e solidariedade, na qual se enfatizava que “Resta nítido, portanto, o caráter meramente retaliatório da referida ação, com visível interesse de tão somente criar um desgaste à imagem do MPRN, em especial, do seu Procurador-Geral de Justiça. A AMPERN entende que nas relações entre entidades classistas e empregadores sempre haverá conflitos, já que as demandas daquelas são constantes e infinitas e os recursos para atendê-las são limitados, havendo ainda a margem de discricionariedade e opção administrativa do gestor. Porém, esses conflitos devem ser superados com diálogo, ética e honestidade, não sendo, jamais, a má-fé e a deslealdade o caminho para a superação de eventuais divergências”.
A AMPERN reitera a sua solidariedade ao ex-PGJ e ex-presidente da AMPERN Rinaldo Reis, e manifesta o seu gáudio pela justiça feita no julgamento da supracitada ação.